Reunião no Legislativo Municipal de Colorado propõe o debate sobre a execução de músicas com palavras de baixo calão e que fazem apologia ao sexo

Administração - Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021


Reunião no Legislativo Municipal de Colorado propõe o debate sobre a execução de músicas com palavras de baixo calão e que fazem apologia ao sexo Importante Reunião ocorrida nesta data, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Colorado, contou com a presença de importantes autoridades municipais e membros da comunidade, entre eles, Presidente do Legislativo Municipal de Colorado, Sr. Francisco Antonio dos Santos, Vereadores Kely Christian Dimartini Ribeiro e Bruno Viotto Costa, Prefeito Municipal, Sr. Marcos José Consalter de Mello, Secretária Municipal de Assistência Social, Sr.ª Edinilse R. Mello, Comandante da 9ª Cia da Polícia Militar, Cap. Erivelto Ferreira Coelho, Presidente do Conselho Tutelar, Sr. Celso Albert Filho, Conselheira Tutelar, Sr.ª Naiara Regina Miosso, Coordenadora do Creas, Sr.ª Jhenifer Stefani da Silva Correa, Assistente Social do CREAS, Tailise Nunes de Almeida Zirondi, Coordenadora do CRAS, Marilene Ciccotti de Rezende, Psicologa CRAS, Simone Mazzei, Pedagoga do CRAS, Sr.ª Débora Bernabé, e Advogada, Sr.ª Mariana Claudia da Silva Capi. A reunião visou o debate e levantamento de sugestões para coibir a execução, nas vias públicas, de músicas com palavras de baixo calão e que fazem apologia ao sexo, chocando e constrangendo famílias que prezam pelos valores morais. Após amplo debate, sobre a forma de responsabilizar os envolvidos e praticantes de atais atos, foi consenso entre os presentes que a população deve ser instruída a levar tais fatos ao conhecimento das autoridades e assim, exercer seus direitos, pois a liberdade constitucionalmente garantida a todos deve prevalecer até o ponto de não ferir o direito alheio. Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, tipificado pelo artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Veja mais em: https://www.cmcolorado.pr.gov.br//Galeria/Fotos/276

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