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COMUNICADO

A Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de Colorado, vem através desta INFORMAR aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que: a. Encontra-se em trâmite na Câmara Municipal de Colorado o Projeto de Lei nº...


COMUNICADO

A Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de Colorado, vem através desta INFORMAR aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que: a. Encontra-se em trâmite na Câmara Municipal de Colorado o Projeto de Lei nº 3099/2020, cujo teor pode ser acessado através do seguinte link ; b. O projeto de lei em questão é de autoria do Poder Executivo e visa alterar o percentual de contribuição previdenciária dos servidores públicos ativos, inativos (aposentados) e pensionistas de 11% para 14%; c. Tendo em vista que o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL é deficitário conforme informado pelo presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Sr. Denis Henrique Rodrigues de Jesus através do ofício nº 02/2021 (protocolo da Câmara Municipal nº 06/2011 de 20/01/2021), de modo que, conforme obrigação imposta pelo § 4º do artigo 9º e pelo “caput” do artigo 11, ambos da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 o percentual de 14% é o valor mínimo que a legislação municipal deverá estabelecer para o caso de alíquota uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas; d. A Emenda Constitucional 103 de 2019 incluiu o inciso XIII no artigo 167 da Constituição Federal, de modo que é vedada a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social; e. Como o Projeto de Lei nº 3099/2020 está alterando apenas a alíquota das contribuições previdenciárias dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas essa comissão em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento entendeu por bem realizar emenda para que a contribuição previdenciária patronal também seja majorada para 14% acatando a sugestão os contida no ofício nº 02/2021 citado na letra “c” supra, mantendo-se ainda a obrigação da Prefeitura efetuar o aporte (contribuição complementar) no importe de 10%; f. Apesar da necessidade de adequação da legislação municipal aos ditames da reforma previdenciária essa comissão, por maioria de votos (vencido o vereador Adão das Neves) opinou pela rejeição do projeto de lei em questão, por entender ser inoportuna a aprovação do projeto de lei em questão neste momento de crise econômica que foi agravada pela pandemia do covid-19, que exige dos entes públicos mais assistência social e menos austeridade, inclusive aos seus próprios servidores. Além disso a comissão entendeu que o projeto de lei só deveria ser aprovado após comunicação dosservidores ativos, inativos e pensionistas sobre esse aumento da contribuição previdenciária e amplo debate em assembleia ou audiência pública. g. Por outras palavras, a comissão tem plena ciência de que será necessário realizar mudanças nos valores a serem descontados dos servidores ativos, inativos e pensionistas, porém considerando que o aumento do valor descontado diminuirá imediatamente a renda nesse momento de crise e pandemia a comissão entende ser indispensável a prévia comunicação dos servidores ativos, inativos e pensionistas para ampla discussão, debate e escolha da melhor alternativa possível a ser adotada, motivo pelo qual sem esse amplo debate opinamos pela reprovação do projeto de lei em questão. Sala das Sessões, aos 25 de janeiro de 2021. Adão das Neves Presidente Rubens de Oliveira Membro Kely Christian Dimartini Ribeiro Membro

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