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A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Colorado, vem, através desta, esclarecer aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que: a. Encontra-se em trâmite na Câmara Municipal de Colorado o Projeto de Lei...
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Colorado, vem, através desta, esclarecer aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que: a. Encontra-se em trâmite na Câmara Municipal de Colorado o Projeto de Lei nº 3099/2020, cujo teor pode ser acessado através do seguinte link ; b. O projeto de lei em questão é de autoria do Poder Executivo e visa alterar o percentual de contribuição previdenciária dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de 11% para 14%; c. Tendo em vista que o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL é deficitário conforme informado pelo presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Sr. Denis Henrique Rodrigues de Jesus através do ofício nº 02/2021 (protocolo da Câmara Municipal nº 06/2011 de 20/01/2021), de modo que, conforme obrigação imposta pelo § 4º do artigo 9º e pelo “caput” do artigo 11, ambos da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 o percentual de 14% é o valor mínimo que a legislação municipal deverá estabelecer para o caso de alíquota uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas; d. A Emenda Constitucional 103 de 2019 incluiu o inciso XIII no artigo 167 da Constituição Federal, de modo que é vedada a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social; e. Como o Projeto de Lei nº 3099/2020 está alterando apenas a alíquota das contribuições previdenciárias dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas essa comissão em conjunto com a Comissão de Administração Pública entendeu por bem realizar emenda para que a contribuição previdenciária patronal também seja majorada para 14% acatando a sugestão os contida no ofício nº 02/2021 citado na letra “c” supra; f. Tendo em vista a necessidade de adequação da legislação municipal aos ditames da reforma previdenciária e uma vez sendo mantida paridade das contribuições previdenciárias esta comissão por unanimidade opinou pela aprovação do projeto de lei em questão e respectiva emenda. g. Por decisão unânime da Câmara Municipal, fica revigorado também o reajuste da contribuição previdenciária patronal para o mesmo percentual de 14% (quatorze por cento). Sala das Sessões, aos 25 de janeiro de 2021. Vanderlei Teodoro da Cunha Presidente Bruno Viotto Costa Membro Andrea Dias Valério Assoni Membro
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